DECRETO Nº 35.299, DE 31 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita, minério de ouro e associados no município de Rezende de Costa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Frederico de Sousa Martins a pesquisar cassiterita, minérios de ouro e associados em terrenos de Pedro Maia, Américo Carlos Rezende, Antônio Olímpio de Rezende, herdeiros de João Tiodolindo e Domício Pinto de Rezende, Ademar Arão e João Sousa Oliveira, abrangendo leito e margens do córrego dos Paulas, e trechos dos imóveis Fazenda Pinheiros, Tapera Grande, Pedra Preta, Cataúa, Sobrado, Andrade, Vargem e Curralinho dos Paulas, situados, no distrito e município de Rezende Costa, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m) no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW) da confluência dos córregos do Macuco e dos Paulas e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil cento e cinqüenta metros (5.150m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); mil setecentos e sete metros (1.707m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); trezentos e setenta metros (370m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); mil oitocentos e trinta metros (1.830m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); cinco mil setecentos e setenta metros (5.770m), trinta e um graus sudeste (31º SE); dois mil setecentos e trinta metros (2.730m), oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); oitocentos e noventa e dois metros (892m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); setecentos metros (700m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); mil cento e oitenta e nove metros (1.189m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); o décimo (10º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do nono (9º) lado retilíneo, descrito, ao vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas