DECRETO nº 35.317, DE 05 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Moricas Verblovskis e sua mulher Zuzana Verblovskiene Verblovski, ambos de nacionalidade Lituana, autorizados a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal de 0,0116 do terreno de marinha situado na Avenida Vicente de Carvalho, nº 46, em Santos, Estado de São Paulo, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 251.130 de 1951.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha