DECRETO Nº 35.327, DE 5 ABRIL DE 1954.
Transfere à Prefeitura Municipal de Luminária concessão para produção e distribuição de energia hidroelétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Luminárias, Estado de Minas Gerais, a concessão outorgada, pelo Decreto n° 26.736, de 1º de junho de 1949, a Leopoldo Oscar Ribeiro, para o aproveitamento do potencial hidráulico do ribeirão Capetinga e Distribuição de energia elétrica no território do município.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º República.
Getúlio Vargas
João Cleofas