DECRETO Nº 35.337, DE 7 DE ABRIL DE 1954.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 33.932, de 30 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e três mil novecentos e oitenta e dois (33.982) de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, em terras devolutas dentro da faixa de sessenta e seis quilômetros (66 km) ao longo da fronteira no lugar denominado Serra do Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um triângulo que tem vértice a dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430 m) no rumo magnético oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); do marco de triangulação localizado no alto da Serra do Yacadigo e os lado a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (65º 45’ NW); dois mil metros (2.000 m), vinte e quatro graus quinze minutos nordeste (24º 15’ NE); cinco mil trezentos e noventa metros (5.390 m), quarenta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (43º 45’ SE)
Art. 2º A presente retificação não fica sujeita no pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas