DECRETO Nº 35.350, DE 8 DE ABRIL DE 1954.

Altera o item II do artigo 8º e o artigo 84 do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto número 25.386, de 19-8-48 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item II do artigo 8º do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto nº 25.386 de agôsto de 1948, fica alterado na parte relativa à Inspetoria Regional de Fomento Animal (I. R. F. A.) em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ter sede em Pôrto Alegre no mesmo Estado.

Art. 2º Acrescente-se ao artigo 84 do Regimento citado no artigo anterior, referente à organização do Instituto de Zootecnia, o seguinte:

XII - Fazenda Experimental da Criação em Bagé - Rio Grande do Sul.

Art. 3º Fica transferida com a respectiva lotação de pessoal e de mais acêrvo, a Fazenda Experimental de Criação em Bagé, Fio Grande do Sul da Divisão de Fomento da Produção Animal para o Instituto de Zootecnia, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas