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DECRETO Nº 35.325, de 8 de abril de 1954.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras necessárias ao aproveitamento de energia hidráulica existente no curso d’água denominado Rio Grande, município de Nova Friburgo, autoriza a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada.

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias a realização do aproveitamento de energia hidráulica existente no curso d’água denominado Rio Grande, município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 22.537 de 1 de fevereiro de 1947, à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo.

Gleba - 1 - Área de nove mil e seiscentos (9.600) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Manoel Pinto de Oliveira.

Gleba - 2 - Área de vinte e três mil cento a quarenta (23.140) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a José da Cunha.

Gleba - 3 - Área de sete mil e setecentos (7.700) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Acanécio Pinto de Oliveira.

Gleba - 4 - Área de quatorze mil seiscentos e vinte (14.620) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a herdeiros de Brasilina da Cunha Sanches.

Gleba - 5 - Área de dezesseis mil e quinhentos (16.500) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a João da Cunha.

Gleba - 6 - Área de sete mil (7.000) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Manoel Rodrigues Pinto.

Gleba - 7 - Área de oitenta mil (80.000) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Família Pinel (herdeiros de Virgínea de Souza Pinel).

Parágrafo único. As áreas de terra acima discriminadas estão indicadas na planta aprovada pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º A Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo fica autorizada a promover na forma de legislação vigente a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias nela contidas.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas