DECRETO Nº 35.364, DE 9 DE ABRIL DE 1954.
Declara de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e seu parágrafo único, a desapropriação a que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo foi autorizado a promover, pelo artigo 2º do Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que requereu o Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º A desapropriação que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo foi autorizado a promover, pelo artigo 2º do Decreto nº 32.565, de 9 de abril de 1953, fica declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerado o que dispõe o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas