DECRETO N

DECRETO N. 35.368 – DE 12 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul áreas de terrenos e benfeitorias necessárias a construção de Vila Ferroviária próxima à estação de Cacequi, da referida Estrada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro do 1946,

Decreta:

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas de terrenos e benfeitorias representadas na planta que com este baixa, devidamente rubricada necessárias a construção da Vila Ferroviárias da Viação Férrea do Rio Grande do Sul próxima à estação de Cacequi, da aludida Estrada.

Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

José Américo.