DECRETO Nº 35.431, DE 30 DE ABRIL DE 1954.

Altera o Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, que dispõe sôbre funções consideradas de caráter ou interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É acrescida ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos arts. 24, letra “e”, e 29, letra ”i”, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a função abaixo:

b) - Na Marinha:

...........................................................................................................................................................

4 - De direção ou orientação técnica na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Nero Moura