DECRETO N. 35.460 – DE 6 DE MAIO DE 1954

Transfere à Prefeitura Municipal de Laguna, os serviços de fornecimento de energia elétrica, a cargo da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, município de Laguna, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150, do Código do Águas;

Considerando que, pela Resolução nº 875, de 14 de maio de 1953, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica foi autorizada a transferência dos bens e instalações relativos aos serviços de energia elétrica da cidade de Laguna, explorados pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá para a Prefeitura Municipal de Laguna,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Laguna os serviços de fornecimento de energia elétrica à cidade de Laguna, no município de Laguna, Estado de Santa Catarina, á cargo da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.