DECRETO Nº 35.461, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo as águas do rio Santa Cruz/Santa Clara/Braço Norte Direito, Braço Norte Direito e Braço Norte Direito, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 8 de novembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Espírito Santo, às águas do rio denominado Santa Cruz/Santa Clara/Braço Norte Direito, Braço Norte Direito e Braço Norte Direito, respectivamente nos seus trechos superior, médio, e inferior, que nasce no município de Iúna, percorre o de Alegre e é tributário pela margem direita do Braço Norte Esquerdo/Itapemirim.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas