DECRETO Nº 35.520, DE 19 DE MAIO DE 1954.

Retifica o decreto nº 35.258, de 25 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87; nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É retificado o artigo único do decreto número trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta e oito (35.258), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que passa a ter a seguinte redação: É concedida a Pedro & Leite Limitada, sociedade constituída por instrumento particular de 5 de junho de 1953, alterado pelo de 9 de dezembro de 1953, arquivados sob ns. 155.663 e 161.757 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas