DECRETO Nº 35.531, DE 19 DE MAIO DE 1954.

Autoriza a cidadã brasileira Maria e Lourdes França a pesquisar dolomita e associados, no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes França a pesquisar dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Congonhas - Gafanhoto, distrito de Andrade Pinto, município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectares e sete ares (1,07ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a doze metros e cinquenta centímetros (12,50m), no rumo magnético de setenta e oito graus noroeste (78º NW), do canto oeste (W) da sede da Fazenda Congonhas - Gafanhoto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros (65,50m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º SW); sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); cento e trinta e dois metros (132m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE); cento e um metros e cinqüenta centímetros (101,50m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SE); quarenta e um metros (41m), trinta e seis graus noroeste (36º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas