DECRETO Nº 35.536, de 20 de maio de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras situadas no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas à proteção dos mananciais, às obras de açudagem e captação e à construção da nova adutora Xerém-Juramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas de terra situadas nas bacias hidrográficas dos rios João Pinto, Registo, Chapéu de Sol, Saracuruna e Pedra Branca, cujas águas serão captadas para o abastecimento dágua do Distrito Federal e a necessária à faixa da adutora Xerém-Juramento.
Art. 2º As áreas de terras mencionadas no artigo anterior estão localizadas ao longo da rodovia Rio-Petrópolis e entre as terras de uso do antigo Serviço Federal de Águas e Esgotos transferidas da União para a Prefeitura do Distrito Federal e as incorporadas ao patrimônio da Fábrica Nacional de Motores S. A., (Sesmaria João Pinto e antigas fazendas do Couto, Mato Grosso e Imperial de Petrópolis).
Art. 3º As áreas a que se referem os artigos anteriores destinam-se à proteção dos mananciais e as obras de açudagem, de captação e adução de águas para refôrço do abastecimento de água da Capital da República, tudo de acôrdo com as plantas e projetos aprovados pela Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam a cargo da Prefeitura do Distrito Federal, o processo e despesas decorrentes da presente desapropriação, que se declara de natureza urgente.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves