DECRETO Nº 35.563, de 26 de Maio de 1954.

Declara a caducidade da autorização de lavra nº 28.288, de 21 de junho de 1950, retifica pela de numero 30.703 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas ),

DECRETA:

Artigo único. E declarado caduco o Decreto número vinte e oito mil duzentos e oitenta e oito  (28.288), de vinte e um (21) de junho  de mil novecentos e cinqüenta (1950), retificado pelo de número trinta mil setecentos e oito (30.708) de três (3) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a lavrar calcita, em terrenos de propriedade de Jacinto Scroube, no lugar denominado Poço Grande, distrito de Paranaí, município de Imbuial, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulío Vargas

João Cleofas