DECRETO Nº 35.564, DE 26 DE MAIO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário, dolomita, magnesita e associados, no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ovídio Guerra a pesquisar calcário, dolomita, magnesita e associados, em terrenos de propriedade de Manoel Francisco Ferreira, nos lugares denominados Forno e Cananéia, distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e três hectares oitenta e nove ares e sete centiares (53,8907ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta e cinco metros (65m), no rumo magnético de vinte e oito graus noroeste (28ºNW), do canto noroeste (NW), da casa de Manoel Ferreira Filho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oito metros (108m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); trezentos e quinze metros (315m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); trezentos e trinta e seis metros (336m), vinte graus noroeste (20ºNW); duzentos e trinta e oito metros (238m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º30’NW); duzentos e vinte metros (220m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE); duzentos e setenta e oito metros (278m), setenta e três graus sudeste (73ºSE); cento e trinta metros (130m), setenta graus sudeste (70ºSE); duzentos e trinta metros (230m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); trezentos e noventa metros (290m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º30'SE); duzentos e oito metros (208m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); trezentos e sessenta e oito metros (368m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); cento e dezessete metros (117m); cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e oito graus noroeste (58ºNW); duzentos e cinco metros (205m), oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º30'NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas