DECRETO Nº 35.565, DE 26 DE MAIO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Feliciano Baptista Neto a pesquisar mármore, no município de Corumbá de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliciano Baptista Neto a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Santa Blanca, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e um hectares setenta e cinco ares e vinte e dois centiares (491,7522 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros (2.475 m), no rumo verdadeiro de setenta e um graus vinte e cinco minutos noroeste (71º 25’ NW); da confluência dos rios Novo e Paraguai e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e setenta e cinco metros (2.575 m), oito graus cinco minutos sudeste (8º 05’ SE); mil duzentos e setenta e quatro metros (1.274 m), setenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (75º 55’ SW); mil quinhentos e trinta e sete metros (1.537 m), um grau quinze minutos noroeste (1º 15’ NW); oitocentos e setenta e três metros (873 m), quarenta e três graus quarenta minutos noroeste (43º 40’ NW); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), quinze graus vinte minutos noroeste (15º 20’ NW); o sexto (6º) lado é a margem direita do Rio Novo, no trecho compreendido entre as extremidades do quinto (5º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas