DECRETO Nº 35.596, de 2 junho de 1954.

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.00,00 para atende às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.050, de 28 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha