DECRETO Nº 35.613, DE 3 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza a transferência de bens do Serviço de Navegação de Bacia do Prata para o Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a autorização concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.482-A, de 4 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata autorizado a transferir ao Estado do Paraná, mediante o pagamento da indenização de Cr$ 5.079.542,70 (cinco milhões, setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os seguintes bens do Distrito de Guaira, conforme os elementos e condições constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 33.703, de 1954:
Cr$ |
Terrenos........................................................................................................................1.705.118,90 |
Aramados...........................................................................................................................92.496,00 |
Hotel.................................................................................................................................232.903,90 |
Hospital............................................................................................................................100.035,70 |
Imóveis..........................................................................................................................2.579.564,50 |
Rêde de água..................................................................................................................203.000,00, |
Rêde de esgôsto................................................................................................................60.000,00 |
Instalação do Clube Social Guaíra....................................................................................91.500,00 |
Valor total......................................................................................................................5.079.542,70 |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
José Américo