DECRETO Nº 35.621, DE 7 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir uma linha e transmissão de 66 kV entre Itabaiana e Aracaju, declara de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da referida linha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, o disposto no art. 151, letras b e c, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o requerido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, concessionária do aproveitamento da energia hidráulica do rio São Francisco, no trecho compreendido entre Juazeiro e Piranhas, em virtude do Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945, revalidado pelo Decreto nº 27.723, de 23 de janeiro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco autorizada a construir uma linha de transmissão de 68 kV, de Itabaiana e Aracaju, no Estado de Sergipe, com a extensão de 57 km, de acôrdo com o projeto aprovado pelo Sr. Ministro da Agricultura em 18 de fevereiro de 1954.

Art. 2º É declarada de utilidade pública uma faixa de terra, com a largura de vinte (20) metros, destinada à passagem, aérea ou subterrânea, da linha de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.

Art. 3º A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes da planta aprovada pelo Sr. Ministro da Agricultura, situadas no Estado de Sergipe, de propriedade atribuída às pessoas abaixo relacionadas, na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha.

Município de Itabaiana

1 - Área de 8.750 (oito mil setecentos e cinqüenta) m2, de José Calazans de Santana;

2 - Área de 21.250 (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta) m2, de José Vicente Monteiro;

3 - Área de 10.000 (dez mil) m2, de Modesto Barbosa de Souza;

4 - Área de 500 (quinhentos) m2, de Brasiliano Santos;

5 - Área de 9.150 (nove mil cento e cinqüenta) m2, de Augusto Luiz dos Santos;

6 - Área de 33.500 (trinta e três mil e quinhentos) m2, de Antônio Francisco Ribeiro;

7 - Área de 1.120 (mil cento e vinte) m2, de Augusto Luiz dos Santos;

8 - Área de 45.835 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco) m2, de Pedro Bispo de Góes;

9 - Área de 26.750 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta) m2, de Domingos Bispo de Goes;

10 - Área de 12.000 (doze mil) m2, de José Luiz dos Santos;

11 - Área de 600 (seiscentos) m2, de Luiz Neves dos Santos;

12 - Área de 9.900 (nove mil e novecentos) m2, de José Melquíades de Rezende;

13 - Área de 9.250 (nove mil, duzentos e cinqüenta) m2, de João Francisco de Mendonça;

14 - Área de 23.500 (vinte e três mil e quinhentos) m2, de João Fagundes de Lima;

15 e 16 - Área de 47.250 (quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta) m2, Augusto Paes de Oliveira e Antônio Máximo, respectivamente. Não há divisas entre as glebas 15 e 16;

17 - Área de 1.450 (mil quatrocentos e cinqüenta) m2, de Maria Emerentina de Brito;

18, 19 e 20 - Área de 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) m2, de José da Cunha Nascimento, Braselino Alves dos Santos e José Correia Lima, respectivamente. Não há divisas entre as glebas 18, 19 e 20.

21 - Área de 875 (oitocentos e setenta e cinco) m2, de Antônio da Fonseca Brito;

22 - Área de 5.220 (cinco mil, duzentos e vinte) m2, do Espólio de José Rufino dos Santos e sua mulher;

23 - Área de 11.000 (onze mil) m2, de Manoel Correia Lima;

24 - Área de 5.250 (cinco mil, duzentos e cinqüenta) m2, de Francisco José Teles;

25 - Área de 5.750 (cinco mil, setecentos e cinqüenta) m2, de José Zeferino Teixeira;

26 - Área de 19.750 (dezenove mil, setecentos e cinqüenta) m2, de Ezequiel Ricardo de Jesus;

27 - Área de 8.750 (oito mil, setecentos e cinqüenta) m2, de Satiro Alves dos Santos;

28 - Área de 1.280 (mil duzentos e oitenta) m2, de Antônia Maria da Conceição;

29 - Área de 11.480 (onze mil, quatrocentos e oitenta) m2, de Joaquim Luiz Correia;

30 - Área de 19.230 (dezenove mil, duzentos e trinta) m2, de Ítala de Jesus Teixeira;

31 - Área de 24.250 (vinte e quatro mil e duzentos e cinqüenta) m2, de José Pantaleão de Souza e Maria Dantas de Jesus;

32 - Área de 16.150 (dezesseis mil, cento e cinqüenta) m2, de Jovina Maria de Jesus;

33 - Área de 9.500 (nove mil e quinhentos) m2, de Pantaleão de Souza;

34 - Área de 10.000 (dez mil) m2, de Egídio dos Santos;

35 - Área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m2, de José Bispo da Luz;

36 - Área de 900 (novecentos) m2, de Maria José dos Santos;

37 - Área de 24.000 (vinte e quatro mil) m2, de Antônio Alves de Siqueira;

38 - Área de 36.750 (trinta e seis mil, setecentos e cinqüenta) m2, de Tenente Coronel Stanley Fernandes da Silveira;

39 - Área de 18.650 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta) m2, de Antônio José de Siqueira;

40 - Área de 11.350 (onze mil, trezentos e cinqüenta) m2, de Eliziário Alves da Cruz;

41 - Área de 3.370 (três mil, trezentos e setenta) m2, de Cassiana Júlia de Araújo;

42 - Área de 24.380 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta) m2, de José Arcanjo dos Santos;

43 - Área de 5.000 (cinco mil) m2, de José Bispo dos Santos;

44 - Área de 4.100 (quatro mil e cem) m2, de José Araújo dos Santos;

45 - Área de 2.900 (dois mil e novecentos) m2, de Cândido Batista do Nascimento;

46 - Área de 9.500 (nove mil e quinhentos) m2, de José Cupertino de Lima;

47 - Área de 1.350 (mil, trezentos e cinqüenta) m2, de Gaudêncio de Lima;

48 - Área de 800 (oitocentos) m2, de Pedro Vicente Ferreira;

49 - Área de 10.600 (dez mil e seiscentos) m2, do Espólio de Calixto José Almeida;

50 - Área de 11.250 (onze mil, duzentos e cinqüenta) m2, de José Francisco dos Santos;

51 - Área de 74.500 (setenta e quatro mil) m2, de Manoel Teles de Góes;

52 - Área de 31.000 (trinta e um mil), m2, do Espólio de Aristoteles Costa Andrade;

53 - Área de 22.000 (vinte e dois mil) m2, de Manoel Teles de Góes;

Município de Riachuelo

54 - Área de 123.500 (cento e vinte e três mil e quinhentos) m2, de Marcolino José Francisco Ferreira;

55 - Área de 6.200 (seis mil e duzentos) m2, de Abdias José Cardoso;

56 - Área de 10.000 (dez mil) m2, de Marcolino José Francisco Ferreira;

57 - Área de 92.300 (noventa e dois mil e trezentos) m2, de Francisco Sobral Filho;

58 - Área de 61.000 (sessenta e um mil) m2, de Francisco Leite Filho;

59 - Área de 5.250 (cinco mil, duzentos e cinqüenta) m2, de José Laurentino Bispo;

60 - Área de 3.100 (três mil e cem) m2, de Pedro Celestino Barbosa;

61 - Área de 2.250 (dois mil, duzentos e cinqüenta) m2, de Josefa Maria dos Anjos;

62 - Área de 1.900 (mil e novecentos) m2, de Lourdes Melo;

63 - Área de 10.000 (dez mil) m2, de Manoel Aniceto Duque;

64 - Área de 7.700 (sete mil e setecentos) m2, de Maria José da Conceição;

65 - Área de 97.500 (noventa e sete mil e quinhentos) m2, de Francisco Leite Filho;

66 - Área de 112.000 (cento e doze mil) m2, de Francisco Sobral Filho;

67 - Área de 104.000 (cento e quatro mil) m2, de Usina Central Riachuelo S.A.;

68 - Área de 6.500 (seis mil e quinhentos) m2, do Espólio de José de Barros Pimentel Franco;

69 - Área de 7.500 (sete mil e quinhentos) m2, de Usina Central Riachuelo S.A.;

70 - Área de 35.000 (trinta e cinco mil) m2, do Espólio de Alfredo de Oliveira Sampaio;

71 - Área de 74.000 (setenta e quatro mil) m2, de Guiomar Sampaio Leite;

72 - Área de 29.600 (vinte e nove mil e seiscentos) m2, do Espólio do Dr. Dionisio Eleuterio de Menezes;

73 - Área de 1.370 (mil trezentos e setenta) m2, do Espólio de Angelino Angelo de Menezes;

74 - Área de 9.200 (nove mil e duzentos) m2, de Rufino Campanha Barreto;

75 - Área de 12.500 (doze mil e quinhentos) m2, de José Araújo;

76 - Área de 50.000 (cinqüenta mil) m2, do Espólio de Manoel Santos Silva;

77 - Área de 26.000 (vinte e seis mil) m2, de Tasso Garcez Sobral;

78 - Áreas de 42.750 (quarenta e dois mil, setecentos e cinqüenta) m2 e 1.400 (mil e quatrocentos) m2, de João Aguiar Garcez. Glebas separadas na faixa.

79 - Área de 83.500 (oitenta e três mil e quinhentos) m2, do Espólio de Manoel dos Santos Silva.

Município de Laranjeiras

80 - Área de 47.250 (quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta) m2, de Amair de Barros Franco;

81 - Área de 35.000 (trinta e cinco mil) m2, de Amair de Barros Franco;

82 - Área de 30.200 (trinta mil e duzentos) m2, de Manoel Prado Franco;

83 - Área de 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos) m2, de Espólio de Manoel dos Santos Silva;

84 - Área de 107.700 (cento e sete mil e setecentos) m2, de J. Sobral e Cia.;

85 - Área de 154.000 (cento e cinqüenta e quatro mil) m2, de Hildebrando Franco de Menezes;

Município de Continguiba

86 - Área de 127.400 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos) m2, de Fernando José Albano e Adélia Maria Ribeiro Franco;

87 - Área de 3.360 (três mil, trezentos e sessenta) m2, do Espólio de Manoel dos Santos Silva;

88 - Área de 2.100 (dois mil e cem) m2, do Espólio de Domingos Oleriano dos Santos;

89 - Área de 150.500 (cento e cinqüenta mil e quinhentos) m2, de Fernando e José Albano Ribeiro Franco;

90 - Área de 52.500 (cinqüenta e dois mil e quinhentos) m2, de Francisco Gumercindo Bessa;

91 - Área de 23.500 (vinte e três mil e quinhentos) m2, de Vasconcelos Irmãos & Cia.;

Município de Aracaju

92 - Área de 101.000 (cento e um mil) m2, da Fundação Dr. Manoel Cruz;

93 - Área de 6.500 (seis mil e quinhentos) m2, de Maria do Carmo Santos;

94 - Área de 38.450 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta) m2, de Monsenhor Carlos Carneiro Costa;

95 - Área de 1.050 (mil e cinqüenta) m2, de Ricardo Campanha dos Santos;

96 - Área de 17.000 (dezessete mil) m2, de Alice Marques de Almeida;

97 - Área de 10.500 (dez mil e quinhentos) m2, de Osvaldo Tavares de Almeida;

98 - Área de 3.080 (três mil e oitenta) m2, de José Camilo Cruz.

Art. 4º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover as desapropriações de domínio pleno das glebas onde tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.

Art. 5º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação de domínio pleno, fica constituída, em favor da mesma Companhia, e para o fim indicado, a servidão necessária, a qual compreende o direito, atribuído à emprêsa concessionária, de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções.

§ 1º Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que a embaracem, ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do processo da desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas