DECRETO Nº 35.639, DE 10 de junho de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Araguaia, Araguaia e Tocantins, respectivamente nos trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Araguaia, Araguaia e Tocantins respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce na Serra do Caiapó na divisa do município de Mineiros Estado de Goiás, com o município matogrossense de Alto Araguaia. Divide êstes municípios e os goianos de Caiapônia, Baliza, Goiás, Itapaci, Porangatú, Pôrto Nacional, Araguacema, Filadélfia e Araguatins dos municípios matogrossense de Alto Araguaia, Guiratinga, Barra do Garças e paraenses de Conceição do Araguaia e Marabá. Percorre os municípios paraenses de Tucuruí, Baião, Mocajuba e Cametá. Divide Cametá de Iguarapé Mirim e Cometá de Abaetetuba e é tributário, pela margem direita do rio Pará.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Oswaldo Aranha