DECRETO Nº 35.644, DE 10 DE JUNHO DE 1954.
Concede à Emprêsa Nacional de Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Emprêsa Nacional de Navegação Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 11 de maio de 1954, com o capital de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) dividido entre seis (6) sócios, sendo cinco (5) brasileiros natos, e um (1) de nacionalidade portuguêsa, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria