DECRETO Nº 35.673, DE 16 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro João a pesquisar scheelita e associados no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Orleans e Bragança a pesquisar scheelita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Montevidéu, distrito de Junco do Seridó, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de quinze hectares sessenta e quatro ares (15,64ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m) no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW), da confluência do córrego do Açude Furado, com o riacho do Olha d´Aguinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320m), setenta e três graus noroeste (73º NW); seiscentos e oitenta metros (680m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha