DECRETO Nº 35.696, DE 21 DE JUNHO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área de terreno de propriedade de Pedro Isse e Irmão, situada no município de Monte Negro, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificados pelos de ns. 4.152, de 6 de março de1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro área de terreno com 86.066,75m² (oitenta e seis mil sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de propriedade de Pedro Isse e Irmão e situada no município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta na planta que com êste baixa, devidamente autenticada, área essa necessária aos serviços de lastramento da linha férrea em construção General Luz (ex-Cai) - Barra do Jacaré, no referido Estado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo