DECRETO Nº 35.721, DE 24 DE JUNHO 1954.
Assinala perímetro de proteção à fonte de água mineral existente no lugar denominado Serra da Queimada, no município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 15 do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto 1945 (Código de Águas Minerais),
decreta:
Artigo único. A fonte de água mineral, existente no lugar denominado Serra da Queimada, 6.º Zona (Tristeza) do distrito e município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, cuja lavra foi autorizada a Luiz Pereira Sylla pelo decreto nº 15.652 de 24 de maio de 1944, e transferida a Emprêsa Charrua Limitada, conforme averbação feita à fôlha 198 do Livro C., nº 1, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, fica assinalado o seguinte perímetro de proteção respeitados os direitos de terceiros: Área de proteção em contas acima da ponte, conforme representado em planta e em perfil, está coberta de mato e mede nove mil duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados (9.258 m2), é delimitada por quadrilátero que tem um vértice, a partir do centro em cima da boca do túnel da “Fonte Charrua” a uma distância de cento e dois metros (102,65m), no rumo verdadeiro quatorze graus dezesseis minutos nordeste (14.º 16’NE), cujos lados a partir dêste primeiro vértice têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70), quarenta e oito graus, quarenta e quatro minutos nordeste (48.º 44’ NE); cento e trinta metros e trinta centímetros (130,30m) trinta e seis graus e trinta e sete minutos sudeste (36º, 37’ SE); setenta metros (70m), quarenta e três graus trinta e nove minutos sudoeste (43º 39’ SW); cento e trinta e seis metros e quarenta centímetros (136,40m), trinta graus, cinqüenta e quatro minutos noroeste (34º 54’ NW).
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
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DECRETO Nº 35.721, DE 24 DE JUNHO DE 1954.
Assinala perímetro de proteção à fonte de água mineral existente no lugar denominado Serra da Queimada, no município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no D.O., Seção I, de 28 de junho de 1954)
RETIFICAÇÃO
No artigo único,
ONDE SE LÊ:
... ta centímetros (136,40m) trinta graus, cinqüenta e quatro minutos (30º54’NW) noroeste ...
LEIA-SE:
... cento e trinta e seis metros e quarenta centímetros (136,40m), trinta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (36º54'NW).