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DECRETO Nº 35.733, DE 28 de junho de 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, áreas necessárias à construção de um ramal do sistema de oleodutos de Santos a São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, duas áreas necessárias à construção de um ramal do sistema de oleodutos de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada, ligando a refinaria de petróleo em construção, em Capuava, à estação terminal do sistema de oleodutos, em Utinga, que constituem dois segmentos da futura faixa do domínio com as dimensões aproximadas de 136,50 metros de comprimento por 7,00 metros de largura e 955,50 metros quadrados de área; 1.322,50 metros de comprimento por 5 metros de largura e 6.612,50 metros quadrados de área, conforme plantas anexas, que com êste baixam, devidamente autenticadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, as quais mostram, aproximadamente o rumo da faixa, a dimensão das áreas a serem desapropriadas e os nomes dos proprietários presumidos, ficando a estrada de ferro Santos a Jundiaí autorizada a promover e efetuar a desapropriação.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos Jundiaí das áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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José Américo