DECRETO Nº 35.736, DE 28 DE JUNHO DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Barreiras”, no município de Fronteiras, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com doze milhões trezentos e quatorze mil metros quadrados (12.314.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Barreiras”, no município de Fronteiras, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.028, de 14 de novembro de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo