DECRETO Nº 35.778, de 6 de Junho de 1954.
Autorizo a aceitação de doação de terras e a fundação do Núcleo Colonial de Andaraí, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil e o parágrafo único do art.5º do Decreto-lei número 6.117 de 16 de Dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica Instituto Nacional de Imigração e Colonização (I.N.I.C) autorizado a receber as doações com encargo, da área de seis milhões de hectares de terras da fazenda Iguassu, Estado da Bahia a ser feita.pela agrícola de Una S.A.
Art. 2º Fica a autorizada a fundação nas terra a que se refere artigo anterior, do núcleo de colonia do Andaraí, cabendo ao instituto nacional de imigração e colonização adotar as providências que para esse efeito, forem necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles