DECRETO Nº 35.793, DE 9 DE JULHO DE 1954.
Transfere a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, a Concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Bento Gonçalves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 866, de 24 de abril de 1953, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica em Bento Gonçalves, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul as seguintes concessões:
a) para aproveitamento de energia hidráulica no arroio Buratti, no município referido;
b) para transmitir e distribuir energia elétrica no mesmo município.
Parágrafo único. Fica também transferida a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a autorização para produzir energia na usina termoelétrica de Bento Gonçalves.
Art. 2º A interessada deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art.4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Apoônio Salles