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decreto nº 35.796, de 12 de julho de 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Carira’’, no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, área de terrenos com novecentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta metros quadrados (943.280 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Carira”, no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 423, de 12 de maio de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

José Américo