calvert Frome

DECRETO Nº 35.798, DE 12 de julho DE 1954.

Outorga concessão à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação radiodifusora de freqüência tropical nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requer a S.A. Rádio Jornal do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à S. A. Rádio Jornal do Brasil, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11, de julho de 1934, e 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de freqüência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obterá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo se assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

José Américo