DECRETO Nº 35.812, DE 12 de julho DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Septimo Faccin a pesquisar argila, caulim, mica e associados no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimo Faccin a pesquisar argila, caulim, mica, e associados, em terrenos de sua propriedade, de Artur Christiano Leopoldo Müller no lugar denominado Fazenda Conceição, distrito de Belfort Roxo, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares, noventa e três ares e quarenta e cinco centiares (8,9345 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético de setenta e dois graus sudoeste (72º SW) do canto sul (S) da Casa de Aristeu Duarte e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros e sessenta centímetros (76,60m), vinte e três graus sudeste (23º SE); quatrocentos e vinte nove metros sessenta e cinco centímetros (429,65m), trinta e três graus e trinta e minutos sudeste (33º 30’ SE); duzentos e noventa e oito metros e setenta centímetros (298,70m), cinco graus e doze minutos nordeste (5º 12’ NE); sessenta e dois metros e dois centímetros (62,02m), quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (4º 35’, NE); cento e setenta e cinco metros e cinco centímetros (175,05m), trinta e sete graus trinta e sete minutos noroeste (37º 37’ NW); trinta e nove metros e vinte e um centímetros (39,21m), trinta e sete graus quarenta e quatro minutos noroeste (37º 44’ NW); quinze metros e cinco centímetros (15,05m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); vinte e sete metros e trinta e oito centímetros (27,38m), trinta e sete graus trinta e sete minutos noroeste (37º 37’ NW); vinte e quatro metros e dezoito centímetros (24,18m); sessenta e nove graus e dezenove minutos sudoeste (69º 19’ SW); trinta e sete metros e trinta e três centímetros (37,33m), sessenta e nove graus e treze minutos sudoeste (69º 13’ SW); dez metros e trinta centímetros (10,30m), sessenta e seis graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (66º 52’ SW); vinte e um metros e trinta e dois centímetros (21,32m), sessenta e seis graus e quarenta e oito minutos sudoeste (66º 48’ SW); noventa metros e cinquenta e quatro centímetros (90,54m), sessenta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (66º 54’ SW); setenta metros (70m), vinte e três graus e seis minutos sudeste (23º 06’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Salles