DECRETO Nº 35.826, DE 14 DE julho DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro João Juliano a pesquisar água mineral no município de Coração de Maria, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão João Juliano a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade no lugar denominado Fazenda do Amapá, distrito de Itacava, município de Coração de Maria, Estado da Bahia, numa área de dois hectares cinco ares e dois centiares (2,0502 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (45.85m), no rumo magnético de quinze graus e cinqüenta minutos sudoeste (15º 50’ SW), do canto sudoeste (SW) da Sede da Fazenda Amapá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cento e cinqüenta e dois metros e trinta centímetros (152,30m), cinqüenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55º 20’ NW); cento e vinte metros (120m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); cento e vinte metros (120m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); sessenta metros (60m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); cento e vinte metros (120m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales