DECRETO Nº 35.976, DE 4 DE AGôSTO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcário, talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Velha, distrito e municipio de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e cinco hectares e vinte ares (52,20 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo magnético de sessenta e sete graus nordeste (67º NE) da confluência do córrego Copoavinha com o ribeirão da Fazenda Velha e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sescentos metros (600m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); novecentos e vinte metros (920m), setenta e cinco graus sudoeste (65º SW).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Salles