decreto nº 35.983, de 5 De AgÔsto de 1954.
Altera a redação do § 2º, do art. 1º do Decreto nº 34.406, de 29 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 34.406, de 29 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A concessão do auxílio é extensiva aos fiéis de tesoureiro da Tabelo Única de Mensalistas do Ministério da Aeronáutica, aos cobradores da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional e aos fiéis de agências do Departamento dos Correios e Telégrafos”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
José Américo
Nero Moura