DECRETO Nº 36.046, DE 12 DE agôsto dE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Garibaldi de Oliveira Lopes a pesquisar mármore e associados, no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Garildabi de Oliveira Lopes a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bela Vista, distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares trinta e nove ares e dezessete centiares (12,3917 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de trinta e quatro graus vinte minutos nordeste (34º 20’ NE), do canto Leste (E), da sede da Fazenda do Jacu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros (412,50m), cinqüenta e sete graus trinta minutos nordeste (57º 30’ NE); trezentos e doze metros e cinqüenta centímetros (312,50m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30'SW); sessenta e seis metros (66m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); trezentos e vinte e dois metros e trinta centímetros (322,30m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales