DECRETO nº 36.060, DE 16 DE AGÔSTO DE 1954.

Modifica o § 3º do art. 1º do Decreto nº 26.029, de 14 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Govêrno do Estado do Paraná,

decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 26.029, de 14 de dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º O aproveitamento inicial será o da Central Hidroelétrica Capivari – Cachoeira, nas margens do rio Cachoeira e próximo ao córrego Bradador, com captação inicial das águas do rio de Maio”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles