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decreto nº 36.062, de 17 de agôsto de 1954.

Institui Comissão para elaborar anteprojetos de Códigos de Águas e de Energia Elétrica e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e tendo em vista o disposto no art. 5, XV, letra “l”, ambos da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a conveniência de serem consolidadas e atualizadas as disposições constantes do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e da legislação subsequente relativa ao regime jurídico das águas e da energia elétrica, assim como a necessidade de outras providências correlatas,

decreta:

Art. 1º Fica instituida uma Comissão, que se incumbirá de consolidar, rever atualizar a legislação federal pertinente as águas e a energia elétrica em conformidade com os altos interêsses nacionais.

Parágrafo único. Essa Comissão será constituída do consultor Jurídico do Ministério da Agricultura, que a presidirá; do Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral; de um Membro do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica de um representante do Departamento Nacional de Obras e Saneamento de um representante do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais; de um representante da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e de um representante da Confederação Nacional da Industria.

Art. 2º A Comissão instituida terá por finalidade a satisfação dos seguintes objetivos:

a) pronunciar-se, com prioridade, sôbre modificações a introduzir na legislação vigente com o fim de incentivar o investimento de capitais privados na industria da eletricidade;

b) elaborar anteprojeto de Código de Energia Elétrica, de origens hidráulica, térmica e outras.

Art. 3º Os objetivos afetos a Comissão instituida deverão estar satisfeito dentro do prazo de doze meses, contados da data de sua instalação com o inicio dos trabalhos respectivos.

Art. 4º O Ministério da Agricultura fornecerá os elementos relativos a local, expediente e pessoal, necessários ao funcionamento da Comissão.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales

José Américo