DECRETO Nº 36.069, DE 17 DE AGôSTO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar as obras da futura Basílica Nacional de Aparecida, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.238, de 14 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as obras da construção da futura Basílica Nacional de Aparecida, em Aparecida, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Edgard Santos
Oswaldo Aranha