DECRETO Nº 36.087, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquiri, mediante transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Adriano Vila Esteves, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquiri, mediante transferência de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Tomaz Rabelo nº 19, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 147.132, de 1954.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio vargas
Osvaldo Aranha