decreto nº 36.096, de 19 de agôsto de 1954

Declara publicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as Águas do Rio Jangada Tamanduá, e Tamanduá, respectivamente nos trechos superior, médio e interior,

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso i da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diario Oficial de 19 de agosto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta

Art. 1º São declaradas publicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Jangada Tamanduá, Tamanduá e Tamanduá, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce na Serra Preta, com o seu nome de rio Jangada, dividindo desde a nascente os municípios de Canoinhas e Curitibanos entra com o nome de Tamanduá no municipio de Porto União e tributário pela margem direita do Timbó.

Art.2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954, 133º da Independência e 66º da Republica.

getulio vargas

Apolonio Sales