DECRETO Nº 36.099, DE 20 DE AGôSTO DE 1954.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 28.864, de 14 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236 de 7 de maio de 1941, atendendo a que requereu o interessado,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 28.864, de 14 de novembro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acôrdo com o que dispõe o inciso II do art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, a pesquisa de petróleo e gases naturais - classe X - que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 4.466, de 1º de agôsto de 1939.

Art. 2º Esta prorrogação e conferida de acôrdo com as condições previstas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954;133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Tancredo de Almeida Neves