DECRETO Nº 36.101, DE 20 DE AGôSTO DE1954.
Modificada os §§ 2º e 3º, do art. 1º do Decreto nº 30.911, de 27 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o melhor aproveitamento de energia hidráulica da Cachoeira do Carioca, no rio São João,
decreta:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 30.911, de 27 de maio de 1952, passam a ter a seguinte redação:
“§ 2º Construção da tubulação forçada montagem das turbinas e instalações elétricas, correspondentes a duas unidades de 2.250 HP, em nova casa de máquinas.
§ 3º Construção de nova linha de transmissão para a potência de 3.050 KW, tensão de 20.00 V, freqüência de 60 c/s, comprimento de 19,864 Km.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles