Decreto nº 36140, de 6 de setembro de1954.

Declara públicas , de uso comum , do domínio  do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pedra Dourada, São Luís e São Luís, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado  no Diário Oficial de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas do uso comum, do domínio do estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pedra Dourada, São Luís e São Luís respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que se acha incluído  no município de Manhaussu e é tributário pela margem direita do rio Manhaussu.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

José da Costa Pôrto