calvert Frome

decreto nº 36.145, de 6 de setembro de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio José Vicente/Itararé, Itararé e Itararé, respectivamente nos sues trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado José Vicente/Itararé, Itararé e Itararé, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Itararé e limita em todo o seu percurso os municípios de Itararé, Itaporanga, Fartura e Piraju, no Estado de São Paulo, com os de Sangés, Wenceslau Braz, Siqueira Campos, Carpóllis e Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, e é tributário pela margem esquerda do Paranapanema.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

José da Costa Pôrto