DECRETO Nº 36.194, DE 20 DE setembro DE 1954.

Retifica o art. 1º do Decreto n° 33.314, de 15 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e três mil trezentos e quatorze (33.314), de quinze de (15) de julho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que passar a ter a seguinte redação: Fica autorizada Gesso Nacional Tapuio Ltda. a lavrar gipsita em terrenos propriedade de Raymundo Pereira de Souza e outros da fazenda Ponta da Serra distrito e município de Araripirina, Estado de Prenambuco, numa área de cento e dezesseis hectares (116 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de quinze metros (15 metros), no rumo verdadeiro de cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58° 30’ NW) do meio da soleira da porta antiga Capela localizada a trinta metros (30 metros) da casa de Honorato Jordão Pereira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos noroeste (62° 21’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e oito graus e trinta e nove minutos sudeste (88° 29’ SE), seiscentos e vinte metros (620 m), quarenta graus e vinte e um minutos nordeste (40° 21’ NE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), oitenta e três graus e vinte e minutos nordeste (83° 21’ NE); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta e quatro graus e trinta e nove minutos sudeste (54° 39’ SE); setecentos metros (700 m), quarenta graus e vinte e um minutos sudoeste (40° 21’ SW); trezentos metros (300 m), sessenta e seis graus vinte e um minutos sudoeste (66° 21’ SW); trezentos e trinta e dois metros (332 m), cinqüenta e um graus e vinte e minutos sudoeste (51° 21’ SW); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e dois graus e vinte e um minutos sudoeste (42° 21’ SW), quatrocentos e oitenta metros (480 m), setenta e um graus e vinte e um minutos sudoeste (71° 21’ SW); oitenta metros (80 m), quarenta e nove graus e trinta e nove minutos noroeste (49° 39’ NW); cento e vinte metros (120 m) sessenta e dois graus e trinta e nove minutos noroeste (62° 39’ NW); quinhentos metros (500 m), sete graus e vinte e um minutos nordeste (7° 21’ NE).

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3° A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo artigo 31 parágrafo único do Código de Minas.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro se 1954; 133° da Independência e 66° da República.

João Café Filho

Costa Pôrto