DECRETO Nº 36.210, DE 20 DE setembro DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Mendobim, no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com dezesseis milhões e oitocentos mil metros quadrados (16.800.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de açude público Mendobim, no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 157, de 3 de março do corrente ano, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Lucas Lopes
Octavio Bulhões