DECRETO N

DECRETO N. 36.217 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1954

Transfere ao Estado do Rio Grande do Sul a concessão para produzir e distribuir energia elétrica nos municípios que enumera.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, pela Comissão Estadual de Energia Elétrica, Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 938, de 19 de agosto de 1954, julgou conveniente e oportuna a medida,

decreta:

Art. 1º É transferida à Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, e incorporada ao sistema estabelecido pelo Decreto número 19. 896, de 29 de outubro de 1945, a concessão para produção, distribuição e comércio de energia nos municípios de Aparados da Serra, Erechim, Sanaduva, Lagoa Vermelha (distrito de Paim Filho), Marcelino Ramos, Vacaria, Júlio de Castilhos, São Luís de Gonzaga, Santo Angelo, Cai, Flores da Cunha, Antônio Prado, Caxias do Sul (distrito de Ana Rech) e Taquara (distrito de Parobé e Igrejinha), de que eram titulares ou pela qual respondiam as Prefeituras locais e as entidades privadas que a resolução do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica enumera, discriminadamente, e cujo acervo de bens e instalações passou, de comum acôrdo, ao domínio estadual, conforme autorizara, no art. 1º, alínea X, o mencionado Decreto número 19.896, de 1945.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 138º da Independência e 66º da República.

João Café.

Costa Pôrto.