DECRETO Nº 36.218, DE 21 DE Setembro DE 1954.

Eleva, sem aumento de despesa, a categoria de Agência a capatazia de Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item i, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevada, sem aumento de despesa, a categoria de Agência, a capatazia da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Territórios do Amapá, em Macapá.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Vale