DECRETO Nº 36.288, de 2 de outubro de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis necessários à ampliação das instalações da sede do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, situado na cidade de Propriá, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilização pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis da Avenida Pedro Abreu de Lima ns. 1 e 2, em Propriá, Estado de Sergipe, de propriedade de Fernando da Graça Leite e Hercílio Porfírio de Brito.
Parágrafo único. Os imóveis ora desapropriados destinam-se à ampliação das instalações da sede do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado em Propriá, no Estado de Sergipe, para atender aos trabalhos destinados ao desenvolvimento da produção na referida região.
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A despesa com o pagamento dessa desapropriação correrá à conta da dotação constante da Verba 3 - Consignação 9 - Sub-consignação 12-1, da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1954.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Octávio Bulhões